Decreto-Lei n.º 37889

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1950
Diploma n.º
37889
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o regime de cadernetas de passagens nas alfândegas para a entrada e saída de aeronaves em viagens de turismo