Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1950
Diploma n.º
37887
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém aos funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a quem em execução do Decreto-Lei n.º 37851 foi atribuída categoria diferente a situação e vencimentos correspondentes à categoria anterior à publicação daquele diploma até tomarem posse dos novos cargos