Decreto-Lei n.º 37862

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1950
Diploma n.º
37862
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública com direito à aposentação o regime de abono estabelecido pelo Decreto n.º 13121, que manda abonar aos tesoureiros da Fazenda Pública que forem aposentados a respectiva pensão desde o dia imediato àquele em que tiver cessado o abono como efectivo