Decreto-Lei n.º 37847

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1950
Diploma n.º
37847
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa os casos em que as empresas coloniais da indústria de fiação e tecidos, cuja junção se opere no corrente ano, ficam isentas do pagamento de sisa, selo e outros encargos para o Estado, mesmo de natureza emolumentar - Mantém à Companhia de Fomento Colonial as isenções e regalias de que goza nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 28856 - Autoriza o Governo a comparticipar no capital da sociedade resultante da fusão