Decreto-Lei n.º 37819

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1950
Diploma n.º
37819
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo, na parte aplicável, ao estatuído pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37796 o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 36184 (revisão de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas em processos de contas ou de multas)