Decreto-Lei n.º 37816

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1950
Diploma n.º
37816
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos assistentes das escolas superiores a admissão ao doutoramento no grupo ou secção a que estiverem adstritos, embora não possuam a licenciatura correspondente