Decreto-Lei n.º 37808

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/05/1950
Diploma n.º
37808
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a graduação alcoólica dos vinhos comuns destinados a exportação para as colónias portuguesas e ilha da Madeira, estes quando entrados pelo porto do Funchal - São exceptuados do disposto neste diploma os vinhos verdes e os comuns engarrafados