Decreto-Lei n.º 37806

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/05/1950
Diploma n.º
37806
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em $02 por quilograma, moeda corrente, os direitos de importação devidos por 5000 toneladas de aveia originária da Argentina com destino à Junta Nacional dos Produtos Pecuários e transportada no vapor espanhol Rio Pas