Decreto-Lei n.º 37800

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1950
Diploma n.º
37800
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta, transitòriamente, de uma unidade de 3.ª classe o quadro dos engenheiros electrotécnicos ou mecânicos da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, fixado pelo Decreto-Lei n.º 37707