Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1950
Diploma n.º
37786
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1950-1951 - Prorroga o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém durante o referido ano a suspensão da cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público