Tipo
Decreto-Lei
Data
16/01/1950
Diploma n.º
37736
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.º 33200 e 34051 (rendimento dos direitos e taxa de salvação nacional cobrados pelas Alfândegas de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal sobre a gasolina, câmaras-de-ar e protectores e que constituem receita ordinária das respectivas Juntas Gerais)