Decreto-Lei n.º 37729

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/01/1950
Diploma n.º
37729
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fiquem compreendidas na área da Junta Nacional do Vinho e sujeitas à acção coordenadora e disciplinadora do mesmo organismo as regiões demarcadas dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal