Decreto-Lei n.º 37726

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/01/1950
Diploma n.º
37726
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um novo parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37505, que designa o período de tempo em que as autorizações concedidas para a importação e construção de navios de pesca ou de comércio podem ser utilizadas