Decreto-Lei n.º 37725

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/01/1950
Diploma n.º
37725
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Repõe em vigor no ano de 1950, relativamente aos fundos de reserva constituídos até 31 de Dezembro de 1947, o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33128 (taxa do imposto sobre a aplicação de capitais das sociedades)