Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1949
Diploma n.º
37720
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por seis meses os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142,142-A, 143,144,144-A, 144-C, 145 e 388 da Pauta de Importação