Decreto-Lei n.º 37704

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1949
Diploma n.º
37704
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as entidades a quem pode ser atribuída uma compensação das despesas de representação dos respectivos cargos - Mantém ao major-general do Exército a verba para as referidas despesas e regula a concessão de outras remunerações a diverso pessoal do Ministério