Decreto-Lei n.º 37668

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1949
Diploma n.º
37668
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, em casos excepcionais, o aumento do número de veículos compreendidos na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32312