Tipo
Decreto-Lei
Data
15/12/1949
Diploma n.º
37658
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35483 (funcionamento e organização dos serviços dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça) - Considera como contratados da mesma Repartição para todos os efeitos legais e designadamente para os de aposentação, independentemente de qualquer formalidade, os funcionários judiciais nomeados em comissão, nos termos da legislação anterior, para os lugares da Repartição Administrativa dos Cofres, a que se refere o artigo 4.º do citado decreto-lei