Decreto-Lei n.º 37620

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1949
Diploma n.º
37620
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as entidades em quem o Ministro é autorizado a delegar o despacho de assuntos correntes de administração perfeitamente definidos nas leis vigentes, mas que careçam legalmente de uma decisão ministerial