Decreto-Lei n.º 37553

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1949
Diploma n.º
37553
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de contribuição industrial no ano de 1949 a sociedade anónima Fábrica de Têxteis Artificiais