Tipo
Decreto-Lei
Data
09/09/1949
Diploma n.º
37546
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga durante o corrente ano o disposto no Decreto Lei n.º 30600, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29049