Tipo
Decreto-Lei
Data
02/08/1949
Diploma n.º
37503
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor para a campanha cerealífera de 1949-1950 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 36993, incluindo os preceitos nele referidos de diplomas anteriores