Tipo
Decreto-Lei
Data
20/07/1949
Diploma n.º
37487
Diário da República
N.º 158/1949, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Desconhecida
Sumário
Autoriza a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a entregar à indústria particular a publicação do seu Boletim e separatas, mediante autorização prévia do Ministro das Finanças, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais.