Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1949
Diploma n.º
37482
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados