Decreto-Lei n.º 37459

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1949
Diploma n.º
37459
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar a comparticipação pelo Fundo de Desemprego de obras de melhoramentos rurais, até ao montante de 30000000$00, nas condições expressas na legislação aplicável à concessão de subsídios pelo Estado para aquela natureza de trabalhos