Decreto-Lei n.º 37456

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1949
Diploma n.º
37456
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece, para vigorar durante o período de três anos, um novo regime para o fornecimento à metrópole de açúcar colonial