Tipo
Decreto-Lei
Data
09/06/1949
Diploma n.º
37445
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Modifica as percentagens dos adicionais às taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis a diversas mercadorias - Eleva em 1$30, moeda corrente, por quilograma a taxa denominada «de salvação nacional» estabelecida nos Decretos n.os 19970 e 23237 para os produtos classificados pelos artigos 142-A, 143 e 144 da pauta de importação