Decreto-Lei n.º 37437

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1949
Diploma n.º
37437
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que a direcção do Gabinete de Estudos do Conselho Técnico Corporativo seja exercida por um professor das Faculdades de Direito ou do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras perito nas matérias da competência daquele Conselho