Decreto-Lei n.º 37433

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1949
Diploma n.º
37433
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos de exportação e de importação a madeira embarcada em navios nacionais para utilização no transporte de gados das colónias para o continente, desde que não surjam dúvidas acerca da sua proveniência e aplicação