Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1949
Diploma n.º
37424
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 3 por cento a percentagem da gratificação a receber pelo tesoureiro-pagador da Junta do Rio Mondego, estabelecida pelo artigo 13.º do Decreto n.º 17054