Decreto-Lei n.º 374/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1974
Diploma n.º
374/74
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada



Decreto-Lei n.º 374/74

de 20 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São criadas missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.