Decreto-Lei n.º 37397

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1949
Diploma n.º
37397
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os fundos permanentes a atribuir, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23737, às brigadas de estudos da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos sejam anualmente fixados por despachos dos Ministros das Obras Públicas e das Finanças