Decreto-Lei n.º 37379

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1949
Diploma n.º
37379
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças, sobre parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a dispensar ou reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais, a que se refere o artigo 4.º do Decreto Lei n.º 33128, quando se trate de aumento de capital a realizar por empresas nos termos e para os fins previstos nas Leis n.os 2002 e 2005