Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1949
Diploma n.º
37375
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Manda aplicar, até 31 de Dezembro do corrente ano, a pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas pelos artigos 141,142-A, 143,144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação