Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1949
Diploma n.º
37374
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva as taxas de vários artigos da pauta de importação - Sujeita ao pagamento da diferença de direitos estabelecida pelo presente diploma todo o tabaco em rama ou manipulado que se encontre em depósitos, e bem assim todo o que, tendo sido submetido a despacho de importação, ainda não tenha dado entrada nos depósitos livres