Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1949
Diploma n.º
37368
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que no Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos funcionem duas secções, composta cada uma de três juízes, fazendo parte delas o presidente do Tribunal - Regula a distribuição dos processos pelos referidos juízes