Decreto-Lei n.º 37367

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/04/1949
Diploma n.º
37367
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece novas regras para a passagem aos agricultores do título de isenção do imposto de trânsito, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24326