Decreto-Lei n.º 37350

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/03/1949
Diploma n.º
37350
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar que sejam abertos perante a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes os concursos para professores agregados, extraordinários ou catedráticos das Faculdades ou escolas e institutos superiores