Decreto-Lei n.º 37327

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/03/1949
Diploma n.º
37327
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece o disposto no artigo 78.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36453