Decreto-Lei n.º 37325

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/03/1949
Diploma n.º
37325
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a isentar dos direitos de importação o ferro e aço, em bruto ou em obra, necessários à construção da ponte sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, que não possam ser obtidos na indústria nacional por preço que não exceda em 10 por cento o dos materiais estrangeiros similares, ou em razoáveis condições de qualidade ou ainda dentro dos prazos previstos para a construção da referida ponte