Decreto-Lei n.º 37323

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/03/1949
Diploma n.º
37323
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação de álcool metílico para usos industriais, em taras de qualquer capacidade, sempre que seja feita por entidades que explorem uma indústria que o utilize como matéria-prima e para seu uso exclusivo - Revoga o artigo 2.º dos Decretos-Leis n.os 29811 e 30978