Tipo
Decreto-Lei
Data
18/02/1949
Diploma n.º
37309
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a quem foi atribuída categoria diferente, nos termos do Decreto-Lei n.º 37244, conservem, até tomarem posse dos novos cargos, a situação e vencimentos correspondentes à categoria anterior