Decreto-Lei n.º 373/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/10/1983
Diploma n.º
373/83
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, e mantém o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, que introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação



Decreto-Lei n.º 373/83

de 6 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, refere no n.º 3 do seu artigo 22.º que «o Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, deixará de vigorar no território continental da República 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da sua aplicabilidade a todas as propostas entradas nas instituições especiais de crédito no prazo referido».

Não se encontrando, todavia, reunidas as condições que possibilitem o funcionamento de regime alternativo, reconhece-se ser de manter o esquema de financiamento que vem a ser aplicado, nos termos do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

Espera-se, com esta medida, manter a ritmo satisfatório a actividade do sector da construção civil, no domínio da habitação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, mantendo-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, mas limitando-se o montante de crédito a conceder à verba especificamente inscrita no Orçamento do Estado para as bonificações nele previstas e que resultem da libertação de verbas do Ministério do Equipamento Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 22 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.