Tipo
Decreto-Lei
Data
07/02/1949
Diploma n.º
37297
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as cooperativas de construção cujos prédios sejam vendidos a prestações com juro fiquem sujeitas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, em relação à importância dos juros efectivamente recebidos, que será pago mensalmente por meio de guia - Torna extensivas às cooperativas de construção as disposições do Decreto-Lei n.º 29273, relativamente às prestações dos prédios por elas construídos