Decreto-Lei n.º 37287

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/01/1949
Diploma n.º
37287
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 32444, que considera, a partir de 1 de Janeiro de 1943, incluídos no grupo A da tabela do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30249 os primeiros-grumetes que estiverem reconduzidos naquela data e os que o vierem a ser depois, estes a contar da data em que for concedida a recondução