Decreto-Lei n.º 37285

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/01/1949
Diploma n.º
37285
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos 5000000 de quilogramas de arroz de origem brasileira, destinados ao abastecimento do País, e a importar pelo Ministério da Economia por intermédio do Grémio dos Armazenistas de Mercearia