Tipo
Decreto-Lei
Data
15/01/1949
Diploma n.º
37281
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor, até determinação em contrário, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do Decreto-Lei n.º 30252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem