Decreto-Lei n.º 37256

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1948
Diploma n.º
37256
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados