Decreto-Lei n.º 37236

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1948
Diploma n.º
37236
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Incumbe à Junta Nacional das Frutas a criação de instalações apropriadas à armazenagem de batata, com vista a garantir o abastecimento normal daquele produto aos centros consumidores de Lisboa e Porto