Decreto-Lei n.º 37234

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1948
Diploma n.º
37234
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1949 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36597, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministério da Economia